Celulares apreendidos, câmeras nos presídios: como a tecnologia virou arma no combate ao crime organizado

Diego Velázquez
Diego Velázquez
Celulares apreendidos, câmeras nos presídios: como a tecnologia virou arma no combate ao crime organizado

A 11ª fase da Operação Mute apreendeu 680 aparelhos em 124 unidades prisionais e a nova lei autoriza vigilância audiovisual de visitas. O que isso muda de fato no controle das facções?

A tecnologia passou a ocupar um lugar central na estratégia do governo federal para enfraquecer as organizações criminosas que operam dentro e fora dos presídios brasileiros. Em suas primeiras semanas, o Programa Brasil Contra o Crime Organizado mobilizou não apenas policiais e operações de campo, mas também um arsenal de ferramentas tecnológicas voltadas ao monitoramento, inteligência e controle do fluxo de informações dentro do sistema prisional. A 11ª fase da Operação Mute, realizada em paralelo com as ações do programa, resultou na apreensão de 680 celulares em 124 presídios, com 3.728 celas vistoriadas.

O celular dentro do presídio é um problema antigo e recorrente no Brasil. Ele representa muito mais do que uma infração disciplinar: é o instrumento pelo qual líderes encarcerados continuam coordenando operações criminosas, ordenando ataques, gerenciando dinheiro e recrutando novos integrantes. Cortá-lo do circuito é, na prática, tentar desligar o centro de comando das facções sem precisar transferir cada liderança para um presídio federal.

Mas apreender celulares é apenas uma parte de uma equação muito mais complexa. A nova lei sancionada em junho de 2026 introduz ferramentas adicionais de vigilância, o que reacende o debate sobre os limites entre segurança, eficiência e direitos dos presos.

Tecnologia de monitoramento e a nova lei

A Lei nº 15.358/2026 trouxe uma novidade relevante no campo da tecnologia aplicada ao sistema prisional: a autorização para monitorar, por captação audiovisual e gravação, os encontros realizados no parlatório ou por meio virtual entre presos vinculados a organizações criminosas ultraviolentas e seus visitantes. A medida pode ser requerida pelo delegado de polícia, pelo Ministério Público ou pela administração penitenciária.

Na prática, isso significa que uma visita de familiar a um preso identificado como integrante de facção pode ser gravada e usada como prova em investigações. O objetivo declarado é interromper o fluxo de instruções e informações que chegam às facções por meio de contatos presenciais, que costumam ser mais difíceis de rastrear do que comunicações digitais. Em presídios federais de segurança máxima, as regras de visitação já são mais restritivas, e a nova lei amplia esse modelo para as unidades estaduais que abrigam lideranças criminosas.

A tecnologia de captação audiovisual em ambientes prisionais não é nova no mundo. Países como Estados Unidos, Reino Unido e Espanha utilizam sistemas de monitoramento de visitas há décadas. No Brasil, o desafio está menos na tecnologia disponível e mais na infraestrutura física e na capacidade operacional das unidades prisionais. Segundo o Ministério da Justiça, a Senappen investiu em 2026 na modernização de 138 unidades prisionais, com recursos de R$ 330,6 milhões, parte dos quais destinados justamente ao reforço tecnológico de segurança.

Bloqueadores de sinal e inteligência penal

Além das câmeras, outro recurso amplamente discutido é o bloqueador de sinal de celular dentro dos presídios. A tecnologia existe há anos, mas sua implementação em escala nacional ainda enfrenta entraves regulatórios e técnicos. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) já autorizou o uso de bloqueadores em unidades federais de segurança máxima, mas a expansão para os mais de 1.400 estabelecimentos prisionais estaduais esbarra em questões como custo, manutenção e interferência em redes externas.

A Diretoria de Inteligência Penal (DIPEN) da Senappen atua de forma integrada com a Ficco para mapear o uso de tecnologia pelas facções dentro dos presídios. As informações coletadas dentro das unidades são cruzadas com dados de campo, o que permite identificar hierarquias criminosas, rastrear comunicações e antecipar ações das organizações. Esse trabalho de inteligência penal foi expandido como parte do Programa Brasil Contra o Crime Organizado, com policiais penais federais integrados às forças estaduais.

O monitoramento de visitas por videoconferência, que cresceu muito após a pandemia de 2020, também passou a ser um ponto de atenção. A facilidade de acesso remoto a presos, se não acompanhada de controle adequado, pode substituir o celular como canal de comunicação criminosa. A nova lei já prevê que essas interações virtuais também podem ser monitoradas, quando autorizadas pelas instâncias competentes.

Os limites do uso da tecnologia e o debate sobre direitos

O avanço tecnológico no sistema prisional levanta questões legítimas sobre direitos fundamentais. A gravação de visitas e conversas, mesmo quando autorizada judicialmente, pode afetar o direito ao sigilo das comunicações e ao acesso à defesa, caso envolva contatos com advogados. A Ordem dos Advogados do Brasil e entidades de direitos humanos têm acompanhado de perto a regulamentação dessas medidas e defendem que o monitoramento seja restrito a situações de suspeita comprovada, com supervisão judicial clara.

Outro ponto de debate é a eficácia das tecnologias em um ambiente como o presídio brasileiro, que enfrenta superlotação severa. A apreensão de celulares, por mais bem-sucedida que seja em uma operação específica, não resolve o problema estrutural da entrada contínua de aparelhos nas unidades. Enquanto houver demanda interna, haverá formas de burlar o controle, seja por meio de drones, conivência de agentes ou outros meios.

A tecnologia é uma ferramenta poderosa, mas não é suficiente sozinha. Os dados do Programa Brasil Contra o Crime Organizado mostram que a integração entre inteligência, operações de campo e recursos tecnológicos produziu resultados concretos no primeiro mês. O desafio é transformar essa mobilização pontual em capacidade institucional permanente, capaz de enfrentar um problema que se adapta com velocidade às respostas do Estado.

Fontes: Agência Brasil – programa federal | Jornal de Brasília – balanço 30 dias | Planalto – Lei 15.358/2026

Autor: Diego Rodríguez Velázquez

 

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