A Lei Raul Jungmann, sancionada em junho de 2026, cria o marco legal mais rigoroso da história recente contra organizações criminosas no Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou no dia 24 de junho de 2026 a Lei nº 15.358/2026, que passa a ser conhecida como Lei Raul Jungmann, em homenagem ao ex-ministro da Defesa e da Segurança Pública. A norma institui o marco legal de combate ao crime organizado no Brasil e representa uma das mudanças legislativas mais amplas na área de segurança pública nos últimos anos. Entre os pontos mais relevantes estão penas de até 40 anos de reclusão para líderes de facções, a classificação dos crimes como hediondos e a autorização para monitorar visitas de presos vinculados a organizações criminosas ultraviolentas.
A lei chegou ao Senado e à Câmara em momento de forte pressão social por respostas mais duras ao crime organizado. O contexto não poderia ser mais oportuno para a aprovação: o país enfrenta uma expansão territorial das facções criminosas que vai muito além dos estados de origem, como São Paulo e Rio de Janeiro, alcançando hoje regiões do Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Ao mesmo tempo, o Programa Brasil Contra o Crime Organizado, lançado em maio, mostrou nos primeiros 30 dias que a ação integrada entre forças de segurança é capaz de gerar resultados concretos, mesmo que de curto prazo.
A pergunta que fica, porém, é se uma lei mais dura é suficiente para mudar a dinâmica das facções ou se o problema é mais fundo do que qualquer texto legislativo pode alcançar.
O que a lei estabelece e quem ela afeta diretamente
O ponto central da Lei Raul Jungmann é a tipificação do “domínio social estruturado”. O conceito descreve a situação em que uma organização criminosa, milícia ou grupo paramilitar exerce controle sobre territórios por meio de violência ou grave ameaça, afetando comunidades, serviços públicos e instituições. Essa tipificação é nova na legislação brasileira e preenche uma lacuna importante: até agora, era possível punir crimes específicos praticados por facções, mas não o modelo de dominação territorial em si.
As penas para quem integra e lidera essas organizações podem chegar a 40 anos de reclusão, e os crimes passam a ser classificados como hediondos, o que significa que são inafiançáveis e não admitem anistia, graça ou indulto. A lei também pune quem financia, fornece informações ou divulga conteúdo que incentive as práticas criminosas, com penas de até 20 anos de prisão. Esse ponto tem implicações diretas para casos envolvendo influenciadores digitais e figuras públicas com vínculos comprovados a facções.
No campo do sistema prisional, a legislação traz mudanças significativas. Líderes de alto escalão e integrantes de organizações criminosas ultraviolentas deverão cumprir pena em presídios federais de segurança máxima. Além disso, as visitas a presos vinculados a essas organizações poderão ser monitoradas por captação audiovisual e gravação, mediante requisição do delegado de polícia, do Ministério Público ou da administração penitenciária. A medida tem como objetivo interromper a capacidade de articulação criminosa a partir de dentro das prisões.
O debate político e as críticas à norma
A aprovação da lei não foi isenta de controvérsias. Defensores de direitos humanos e entidades ligadas à defesa de presos manifestaram preocupações com a amplitude de alguns conceitos, especialmente a tipificação do “domínio social estruturado”, que poderia ser interpretada de forma excessivamente ampla. A crítica central é que, em contextos de vulnerabilidade social, a linha entre organização criminosa e comunidade organizada pode ser tênue, e a lei precisaria garantir que a repressão não atinja pessoas que vivem em territórios controlados por facções sem necessariamente integrá-las.
Por outro lado, o governo e a base parlamentar que apoiou a lei argumentam que o Brasil precisava de uma resposta jurídica proporcional à escala do problema. O Conselho Nacional de Justiça e o Ministério Público Federal foram consultados durante a elaboração do texto, e o governo defende que os mecanismos de controle e revisão judicial existentes são suficientes para evitar abusos na aplicação da norma.
O debate também tocou em pontos práticos: o sistema prisional brasileiro já opera em condições de superlotação estrutural, e enviar mais pessoas para presídios de segurança máxima exige investimento real em infraestrutura. O governo comprometeu R$ 330,6 milhões para modernizar 138 unidades prisionais ao longo de 2026, mas especialistas alertam que o volume de recursos pode ser insuficiente diante das necessidades do sistema.
O que a lei não resolve sozinha
Legislação mais dura é uma peça do quebra-cabeça, mas não é o quebra-cabeça inteiro. O Brasil convive há décadas com o paradoxo de ter leis severas no papel e resultados limitados na prática, em parte porque a implementação esbarra em desafios estruturais: falta de pessoal qualificado nas polícias, sobrecarga do sistema de Justiça, presídios superlotados e ausência de políticas efetivas de ressocialização.
A Secretaria Nacional de Políticas Penais prevê operações mensais em unidades prisionais estratégicas ao longo de 2026, o que indica uma tentativa de transformar o programa operacional em política permanente. Mas pesquisadores do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e do Instituto Igarapé costumam apontar que o encarceramento em massa, sem acompanhamento de políticas de saída e reintegração, tende a fortalecer as facções dentro das prisões, não a enfraquecê-las.
O que a Lei Raul Jungmann representa, no plano imediato, é um sinal político de que o Estado brasileiro está disposto a endurecer o confronto com o crime organizado. Se esse sinal se traduzirá em mudança real na vida das comunidades afetadas dependerá de como a lei será aplicada, monitorada e avaliada nos próximos anos.
Fontes: Conam – Lei 15.358/2026 | Agência Brasil – programa federal | Planalto – texto da lei
Autor: Diego Rodríguez Velázquez