Monitoramento nacional aponta avanços em parte das metas, mas também mostra que a transformação do sistema prisional ainda enfrenta desafios estruturais.
O sistema prisional brasileiro entrou em uma nova etapa de acompanhamento nesta segunda-feira (31), com a divulgação pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) do segundo informe de monitoramento do Plano Pena Justa. Criado a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu um estado de coisas inconstitucional nas prisões brasileiras, o plano busca enfrentar problemas que vão da superlotação às condições de cumprimento da pena e à reintegração social. No primeiro ciclo completo de acompanhamento, referente a 2025, mais da metade dos 244 indicadores avaliados apresentou algum avanço: 43 foram considerados implementados e 84 parcialmente implementados. (CNJ)
A novidade, porém, levanta uma pergunta importante: o que significa, na prática, avançar nas metas do sistema prisional para a segurança de toda a sociedade? A resposta passa por muito mais do que construir presídios ou aumentar o número de vagas. Envolve controlar a entrada no sistema, melhorar a gestão das unidades, preparar pessoas para a saída e reduzir as condições que favorecem a reincidência criminal.
O que o Plano Pena Justa pretende mudar nas prisões brasileiras
O Pena Justa é uma estratégia nacional criada para enfrentar problemas estruturais do sistema prisional brasileiro e fazer com que a execução das penas respeite a Constituição, a Lei de Execução Penal e demais normas aplicáveis. O plano está estruturado em quatro grandes eixos: controle da entrada e das vagas, qualidade das condições e serviços nas unidades, processos de saída e reintegração social e políticas destinadas a evitar a repetição do chamado estado de coisas inconstitucional. (Serviços e Informações do Brasil)
A dimensão do programa ajuda a explicar por que os resultados não podem ser medidos apenas pelo número de presos ou de novas vagas. O planejamento nacional reúne 14 problemas principais, 50 ações mitigadoras, 141 medidas, 307 metas e 366 indicadores. A lógica é acompanhar diferentes partes do ciclo penal, desde a entrada da pessoa no sistema até sua saída e eventual retorno à sociedade. (Serviços e Informações do Brasil)
O primeiro informe completo divulgado agora pelo CNJ avaliou 244 indicadores relativos ao primeiro ano de execução, considerando o período de janeiro a dezembro de 2025. Segundo o órgão, 43 indicadores foram implementados e outros 84 tiveram implementação parcial, o que significa que mais da metade dos itens avaliados apresentou algum tipo de avanço. Isso representa um sinal de evolução, mas não permite concluir que os principais problemas das prisões brasileiras estejam solucionados. (CNJ)
A própria estrutura de monitoramento mostra a importância de olhar para o sistema prisional como política pública permanente. Dados sobre população carcerária, capacidade, infraestrutura, assistência, gestão e perfil das pessoas presas são reunidos pelo Sistema Nacional de Informações Penais (SISDEPEN), administrado pela Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen). Os levantamentos são realizados semestralmente e permitem acompanhar a situação das unidades prisionais brasileiras. (Serviços e Informações do Brasil)
Por que controlar vagas e melhorar as condições das prisões também é questão de segurança
Um dos pontos centrais do Pena Justa é o controle da ocupação das unidades. Em agosto, a Senappen informou a implementação da Central de Regulação de Vagas no Amazonas, iniciativa que integra Judiciário e administração penitenciária para acompanhar a entrada e a saída de pessoas do sistema e melhorar a gestão da ocupação. A medida está alinhada à meta nacional de implantação de centrais desse tipo em todas as unidades da Federação. (Serviços e Informações do Brasil)
A discussão é relevante porque a superlotação não representa apenas um problema administrativo ou de infraestrutura. Quando a quantidade de pessoas custodiadas ultrapassa a capacidade de gestão de uma unidade, aumentam os desafios relacionados à segurança interna, atendimento de saúde, alimentação, higiene, assistência jurídica, educação, trabalho e separação adequada dos diferentes perfis de presos. Em um sistema que precisa controlar organizações criminosas e evitar o recrutamento de novos integrantes, as condições de funcionamento das unidades também têm impacto sobre a segurança pública.
Outro avanço recente foi a publicação de uma nota técnica nacional da Senappen estabelecendo parâmetros mínimos para a infraestrutura dos estabelecimentos penais. O documento aborda aspectos como água potável, iluminação, ventilação, esgotamento sanitário, higiene, limpeza, segurança, salubridade e ocupação dos espaços. (Serviços e Informações do Brasil)
Essas medidas não significam tratar a prisão como um benefício ou diminuir a responsabilidade de quem foi condenado. O objetivo declarado do plano é fazer com que a pena seja executada dentro da legalidade e que o Estado mantenha controle efetivo sobre as unidades. Para a sociedade, isso importa porque um sistema prisional incapaz de oferecer segurança, disciplina e condições mínimas de funcionamento pode produzir efeitos que ultrapassam os muros das penitenciárias.
Reintegração social e tecnologia entram no centro da política prisional
Outro aspecto importante do Pena Justa é a preparação para a saída da prisão. O CNJ lançou nesta semana o Emprega Lab no Mato Grosso do Sul, iniciativa voltada à ampliação das oportunidades de trabalho para pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema prisional. A proposta integra uma visão mais ampla de reintegração social, na qual trabalho, qualificação e acesso a documentos podem ser ferramentas para reduzir obstáculos enfrentados depois do cumprimento da pena. (CNJ)
A reintegração não deve ser confundida com impunidade. Para quem já cumpriu sua pena, encontrar condições legais para trabalhar, estudar e reconstruir a vida pode reduzir fatores associados ao retorno ao crime. Por isso, políticas de saída e acompanhamento dos egressos são parte da segurança pública tanto quanto policiamento e investigação, embora produzam resultados de maneira menos imediata e mais difícil de medir no curto prazo.
A tecnologia também aparece como componente crescente da política penitenciária. A Senappen informa que o Sistema Penitenciário Federal passou por investimentos em sistemas de vigilância, controle de acesso, biometria, reconhecimento facial e mecanismos de proteção contra drones. Em 2025, foram atualizadas mais de 200 câmeras nas penitenciárias federais, além da implantação de sistemas de acesso facial e biométrico. (Serviços e Informações do Brasil)
Para o cidadão, a principal questão será saber se essas ferramentas serão acompanhadas de governança, treinamento, proteção de dados e fiscalização. Tecnologia pode aumentar a capacidade de monitoramento e segurança, mas não substitui servidores capacitados, inteligência penitenciária, investigação criminal e gestão eficiente. O desafio brasileiro é justamente combinar essas ferramentas sem transformar a modernização tecnológica em solução isolada para problemas que são também administrativos, sociais e jurídicos.
O novo balanço do Pena Justa mostra que existe movimento institucional para modificar o sistema prisional, mas também deixa claro que a transformação será gradual. Avançar em 127 dos 244 indicadores avaliados é relevante, porém implementação parcial ainda significa que muitas medidas precisam ser consolidadas e que os resultados precisam ser acompanhados ao longo dos próximos ciclos. (CNJ)
Para a população, o principal ponto é entender que política prisional e segurança pública não são assuntos separados. O controle das vagas, a qualidade da gestão, a segurança dentro das unidades, a reintegração de egressos e o uso responsável de tecnologia podem influenciar diretamente a capacidade do Estado de prevenir novos crimes. O monitoramento público desses indicadores também permite cobrar resultados concretos de governos e instituições. Em vez de avaliar o sistema apenas pelo número de prisões realizadas, acompanhar a execução das políticas ajuda a medir se o Estado está conseguindo transformar encarceramento em uma estratégia efetiva de justiça e segurança.