Supremo fixa prazo para Goiás substituir contratos temporários na Polícia Penal

O Supremo Tribunal Federal decidiu que o Estado de Goiás não pode utilizar contratos temporários de vigilantes penitenciários para exercer funções próprias da Polícia Penal. O entendimento foi firmado por unanimidade no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7069, encerrado em 25 de setembro de 2026. A decisão foi divulgada pelo tribunal em 19 de outubro.

O caso envolve normas estaduais que permitiam a contratação temporária de profissionais para atuar na vigilância de estabelecimentos penais. Para o STF, esse tipo de atividade está inserido nas atribuições permanentes da Polícia Penal e, portanto, deve ser desempenhado por uma carreira estruturada de acordo com as exigências constitucionais.

Apesar de afastar a possibilidade de contratos temporários para as funções próprias da corporação, a decisão não proibiu toda e qualquer contratação por prazo determinado na administração penitenciária. Atividades que não estejam entre as atribuições exclusivas da Polícia Penal ainda podem ser preenchidas temporariamente, desde que sejam observados os requisitos previstos na Constituição.

O que decidiu o STF sobre a Polícia Penal em Goiás

A decisão está relacionada à Emenda Constitucional 104/2019, que incluiu as polícias penais federal, estaduais e distrital no sistema constitucional de segurança pública. A mudança também consolidou a necessidade de organização dessas instituições como carreiras permanentes, com ingresso principalmente por concurso público.

Na avaliação do Supremo, a vigilância dos presídios não pode ser tratada como uma necessidade transitória quando corresponde ao núcleo da atuação da Polícia Penal. A custódia de pessoas privadas de liberdade e a segurança interna das unidades exigem continuidade, profissionalização e integração com a estrutura estatal responsável pela execução dessas tarefas.

O andamento e os documentos relacionados à ação podem ser consultados na página oficial do processo da ADI 7069 no STF. A ação permitiu ao tribunal analisar a compatibilidade das regras goianas com o modelo constitucional adotado depois da criação das polícias penais.

Prazo de dois anos para regularização

Para evitar uma interrupção repentina dos serviços e reduzir os impactos administrativos da decisão, o Supremo determinou que seus efeitos começarão após dois anos da publicação da ata do julgamento. A ata foi publicada em 30 de setembro de 2026, marco utilizado para a contagem do período concedido ao Estado de Goiás.

Durante esse intervalo, o governo estadual deverá adotar as providências necessárias para reorganizar o quadro de pessoal do sistema prisional. A determinação cria um prazo de transição para que as funções atualmente exercidas por contratados temporários sejam adequadas ao regime constitucional da Polícia Penal.

Na prática, o período deverá ser utilizado para planejamento administrativo, definição das necessidades permanentes das unidades e adoção das medidas legais necessárias à recomposição do quadro. A decisão, porém, não estabelece nesta divulgação o número de vagas que deverão ser criadas nem detalha um cronograma específico para eventual concurso público.

Diferença entre função permanente e contratação temporária

A distinção central feita pelo STF está entre as atividades próprias da Polícia Penal e os serviços que podem ser considerados excepcionais ou temporários. A contratação por prazo determinado não foi eliminada da administração penitenciária, mas não pode ser usada para substituir de maneira contínua os profissionais responsáveis pelas atribuições essenciais de segurança e custódia.

Esse entendimento afeta diretamente a forma como o sistema prisional goiano organiza sua força de trabalho. A manutenção de servidores temporários em funções permanentes poderia enfraquecer a estrutura de carreira prevista para a Polícia Penal e dificultar a consolidação de um quadro estável, profissionalizado e submetido às regras de ingresso no serviço público.

O tema também tem impacto sobre a gestão das unidades prisionais. A definição clara das responsabilidades pode influenciar o planejamento de efetivo, a continuidade das operações de segurança e a distribuição de tarefas entre policiais penais e profissionais contratados para atividades administrativas ou de apoio.

Próximos passos para Goiás

Até o fim do prazo de transição, Goiás deverá ajustar sua legislação, sua estrutura funcional e seus procedimentos de contratação ao entendimento do Supremo. O Estado também precisará preservar a continuidade dos serviços penitenciários enquanto implementa as mudanças determinadas no julgamento.

A decisão da ADI 7069 reforça, em âmbito estadual, o debate nacional sobre a profissionalização das forças responsáveis pela segurança dos presídios. Conforme a notícia publicada pelo Supremo Tribunal Federal, a exigência de uma estrutura permanente não impede contratações temporárias para atividades distintas, mas limita seu uso quando o trabalho corresponde às funções exclusivas da Polícia Penal.

Com isso, o prazo de dois anos passa a ser o principal marco para a adequação do sistema goiano. A medida não trata apenas do regime de contratação, mas da organização institucional da segurança penitenciária e da aplicação, nos presídios de Goiás, do modelo constitucional estabelecido para as polícias penais.

Compartilhe esse artigo